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Escolha um tópico e confira o passo a passo:
Basta acessar acessar o site gov.br e seguir os passos abaixo:
Na barra de pesquisa do site, pesquise por "solicitar seguro-desemprego";
Clique na opção "Solicitar o seguro-desemprego (SD)";
Clique no botão escrito "Iniciar";
Faça o seu login ou cadastro e clique em "seguro-desemprego";
Selecione a opção de "Solicitar o seu seguro-desemprego";
Digite o número do requerimento do seu seguro-desemprego, entregue pelo seu antigo empregador, e clique em "Localizar";
Leia as regras para habilitação e clique em "concordar" e, em seguida, em "concluir";
Por fim, confirme mais uma vez a solicitação do benefício na mensagem que aparecerá na tela;
Pronto, seu seguro-desemprego foi solicitado!
Para dar entrada no seguro-desemprego sendo doméstica, o processo é diferente. Confira abaixo:
Caso queira dar entrada no seguro-desemprego pelo celular, basta seguir os passos abaixo:
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O agendamento pode ser feito por meio Central de Atendimento Alô Trabalho. Para isso:
Você precisará ir até uma das Superintendências Regionais do Trabalho da sua cidade — como o Poupatempo, em SP.
Segundo o site do Governo do Brasil, podem solicitar o seguro-desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que:
✅ pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação do benefício;
✅ pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação do benefício; ou
✅ cada um dos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Outros grupos que tem direito ao seguro-desemprego são:
Para solicitar o seguro-desemprego corretamente, o trabalhador deve cumprir os seguintes prazos e seguintes condições:
Tipo de cargo |
Prazo para solicitação |
---|---|
Trabalhador formal |
Até 120 dias, contados da data de dispensa. |
Empregado doméstico |
Até o 90 dias, contados da data de dispensa. |
Pescador artesanal |
Até 120 dias do início da proibição, durante o defeso. |
Bolsa qualificação |
Durante a suspensão do contrato de trabalho. |
Trabalhador resgatado |
Até 90 dias, a contar da data do resgate. |
📌 Quer adiantar o pagamento dos seus benefícios? Entenda como funciona a antecipação de recebíveis!
Você também consulta o seu seguro-desemprego pelo site gov.br. Veja no passo a passo abaixo:
Nesta consulta você consegue verificar o valor das parcelas, os prazos de recebimento e a quantidade de parcelas a serem emitidas.
📌 Confira dicas de gestão financeira para organizar suas economias!
O pagamento do seguro-desemprego é feito via Transferência Eletrônica de Valores (TED), e é creditado automaticamente na conta bancária informada.
A liberação é feita após 30 dias da requisição do benefício ou recebimento da parcela anterior.
A quantidade de parcelas pagas vai depender de quantas vezes o benefício já foi solicitado e do tempo de contribuição na empresa trabalhada.
Porém, o número de parcelas pagas do seguro-desemprego costuma ser de 3 a 5.
O número de requerimento costuma ficar no alto do documento de requerimento entregue pelo antigo empregador.
Sim. Esse serviço está disponível para trabalhadores que não possam ser creditados em contas existentes ou em conta Poupança Social Digital.
Para isso, você deve ter em mãos o seu Cartão de Cidadão e senha para as agências ou canais de auto atendimento.
No Portal Emprega Brasil, o trabalhador pode acessar as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego.
Conteúdo atualizado em
Por Andreza Abreu
Andreza é graduada em Publicidade e Propaganda pela UNI-BH e produz conteúdo para internet há 8 anos. Ela possui curso na área de Finanças Pessoais e Investimentos. No Melhor Plano, seu foco é transformar informações complexas do mercado financeiro em orientações simples, que possam auxiliar os usuários na melhor escolha de contas bancárias, empréstimos e investimentos.
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