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Como agendar e dar entrada no seguro-desemprego?

Escolha um tópico e confira o passo a passo: 

Pelo site gov.brPara domésticasPelo app "Carteira de Trabalho Digital"AgendamentoQuem tem direito?ConsultarPrazoPagamento

Online pelo site gov.br

Basta acessar acessar o site gov.br e seguir os passos abaixo: 

  1. Na barra de pesquisa do site, pesquise por "solicitar seguro-desemprego";

  2. Clique na opção "Solicitar o seguro-desemprego (SD)";

  3. Clique no botão escrito "Iniciar";

  4. Faça o seu login ou cadastro e clique em "seguro-desemprego";

  5. Selecione a opção de "Solicitar o seu seguro-desemprego";

  6. Digite o número do requerimento do seu seguro-desemprego, entregue pelo seu antigo empregador, e clique em "Localizar";

  7. Leia as regras para habilitação e clique em "concordar" e, em seguida, em "concluir";

  8. Por fim, confirme mais uma vez a solicitação do benefício na mensagem que aparecerá na tela;

  9. Pronto, seu seguro-desemprego foi solicitado!

Como solicitar o seguro-desemprego doméstico?

Para dar entrada no seguro-desemprego sendo doméstica, o processo é diferente. Confira abaixo: 

  1. Entre no site gov.br;
  2. Na barra de pesquisa do site, digite "Solicitar seguro-desemprego doméstico";
  3. Clique na opção "solicitar o seguro-desemprego empregado doméstico";
  4. Clique no botão "Iniciar";
  5. Após o login, preencha o formulário com o número do protocolo da solicitação e dados pessoais seus e do seu empregador, como: nome, e-mail, CPF, data de admissão etc.;
  6. Anexe os dois documentos obrigatórios: o termo de rescisão e seu documento de identificação.
  7. Clique em "Avançar para a próxima etapa";
  8. Na declaração de ciência, leia todos os dados e, caso esteja de acordo, clique em "estou ciente" e em "enviar solicitação";
  9. Pronto, sua solicitação foi feita e enviada para análise!

Pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital"

Caso queira dar entrada no seguro-desemprego pelo celular, basta seguir os passos abaixo:

  1. Baixe o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" na AppStore ou GooglePlay;
  2. Entre com o seu login do gov.br, ou realize seu cadastro;
  3. Clique em "Benefícios" para ser direcionado ao seguro-desemprego;
  4. Na aba do seguro-desemprego, clique em "Solicitar";
  5. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, entregue pelo antigo empregador, e clique em "Avançar";
  6. Ficarão disponíveis para você as informações do seu contrato de trabalho, como cargo, data de admissão e encerramento, tempo de serviço etc.;
  7. Caso concorde, clique em "Confirmar" e finalize a solicitação.

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Como agendar a solicitação do seguro-desemprego?

O agendamento pode ser feito por meio Central de Atendimento Alô Trabalho. Para isso: 

  1. Ligue para o telefone 158;
  2. Anote o número do protocolo informado na ligação;
  3. Digite o CPF de quem deseja dar entrada; 
  4. Sua ligação será transferida para um atendente; 
  5. Informe que deseja agendar o dia para solicitar o benefício presencialmente.

Você precisará ir até uma das Superintendências Regionais do Trabalho da sua cidade — como o Poupatempo, em SP. 

Quem tem direito e quais são as regras?

Segundo o site do Governo do Brasil, podem solicitar o seguro-desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que:

  • Não receberam justa causa;
  • Não recebem renda própria que seja capaz de sustentar sua manutenção e a de sua família;
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

✅ pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação do benefício;

✅ pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação do benefício; ou

✅ cada um dos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

  • Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Outros grupos que tem direito ao seguro-desemprego são:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.

Qual é o prazo para dar entrada?

Para solicitar o seguro-desemprego corretamente, o trabalhador deve cumprir os seguintes prazos e seguintes condições:

Tipo de cargo

Prazo para solicitação

Trabalhador formal

Até 120 dias, contados da data de dispensa.

Empregado doméstico

Até o 90 dias, contados da data de dispensa.

Pescador artesanal

Até 120 dias do início da proibição, durante o defeso.

Bolsa qualificação

Durante a suspensão do contrato de trabalho.

Trabalhador resgatado

Até 90 dias, a contar da data do resgate.

📌 Quer adiantar o pagamento dos seus benefícios? Entenda como funciona a antecipação de recebíveis!

Onde consultar benefício do seguro-desemprego?

Você também consulta o seu seguro-desemprego pelo site gov.br. Veja no passo a passo abaixo:

  1. Após o login, clique em "Seguro-desemprego";
  2. Selecione a opção de "Consultar o seu seguro-desemprego";
  3. Digite o número do seu requerimento e pronto!

Nesta consulta você consegue verificar o valor das parcelas, os prazos de recebimento e a quantidade de parcelas a serem emitidas.

📌 Confira dicas de gestão financeira para organizar suas economias!

Como funciona o pagamento e as parcelas?

O pagamento do seguro-desemprego é feito via Transferência Eletrônica de Valores (TED), e é creditado automaticamente na conta bancária informada.

A liberação é feita após 30 dias da requisição do benefício ou recebimento da parcela anterior.

A quantidade de parcelas pagas vai depender de quantas vezes o benefício já foi solicitado e do tempo de contribuição na empresa trabalhada.

Porém, o número de parcelas pagas do seguro-desemprego costuma ser de 3 a 5.

Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego

Onde fica o número do requerimento do seguro-desemprego?

O número de requerimento costuma ficar no alto do documento de requerimento entregue pelo antigo empregador.

Saiba como pedir o seguro-desemprego.

É possível sacar seguro-desemprego no caixa eletrônico?

Sim. Esse serviço está disponível para trabalhadores que não possam ser creditados em contas existentes ou em conta Poupança Social Digital.

Para isso, você deve ter em mãos o seu Cartão de Cidadão e senha para as agências ou canais de auto atendimento.

Saiba como funciona o pagamento do seguro-desemprego.

Como saber quantas vezes solicitei o seguro-desemprego?

No Portal Emprega Brasil, o trabalhador pode acessar as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego.

Saiba mais sobre como solicitar o seguro-desemprego.

Conteúdo atualizado em

Andreza Abreu

Por Andreza Abreu

Andreza é graduada em Publicidade e Propaganda pela UNI-BH e produz conteúdo para internet há 8 anos. Ela possui curso na área de Finanças Pessoais e Investimentos. No Melhor Plano, seu foco é transformar informações complexas do mercado financeiro em orientações simples, que possam auxiliar os usuários na melhor escolha de contas bancárias, empréstimos e investimentos.

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