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Como emitir o informe de rendimentos do Bradesco?

Quem possui uma conta do Bradesco pode acessar o informe de rendimentos por meio do site (internet banking). Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Bradesco;
  2. Procure pela opção “Investimentos” — ou “Outros Serviços”;
  3. Clique em “Consultas”;
  4. Acesse “Comprovante de Informe de Rendimentos”;
  5. Escolha o documento e faça o download ou envie por e-mail.

Ainda com dúvidas? Acesse os tópicos a seguir para saber mais:

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É possível solicitar pelo app?

Sim! Para isso: 

  1. Faça login no seu aplicativo do Bradesco;
  2. Clique na opção "Falar com a BIA";
  3. Envie uma mensagem solicitando o informe de rendimentos;
  4. Siga com as orientações exibidas na tela. 

Não sou correntista do Bradesco: o que fazer?

Para investidores não correntistas que necessitam do informe de rendimentos do Bradesco a solicitação é feita por meio do Portal de Documentos Digitais.

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Como emitir informe de rendimentos de anos anteriores?

Para emitir informe de rendimento anterior à 2020 pelo Bradesco, é necessário:

  • Correntistas: acesse o internet banking do Bradesco e clique nas opções de “investimentos”, “consultas” e “comprovante de rendimentos”;
  • Não correntistas: vá até uma agência do banco com seus documentos pessoais (RG/CPF e comprovante de residência).

Telefones e canais de atendimento ao cliente

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O que é e para que serve um informe de rendimentos?

Informe de rendimentos é um documento emitido por instituições financeiras, empresas — que você tenha vínculo empregatício —, corretoras de investimentos e INSS — no caso de aposentados e pensionistas.

Por meio dele, é possível obter um relatório detalhado de todos os ganhos referentes ao ano anterior para realizar a declaração do imposto de renda corretamente.

Quem deve declarar imposto de renda?

Conforme a Lei do Imposto de Renda, pessoas que se enquadram nos seguintes critérios devem efetuar a declaração:

  • Indivíduos que receberam mais de R$28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2020 — salários (inclusive, 13°), comissões, benefícios, etc.;
  • Pessoas que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados diretamente na fonte que, somados, foram superiores a R$40.000,00 — indenizações, heranças, rendimentos de poupança, premiações, loterias, etc.;
  • Quem se beneficiou da isenção do imposto entre a venda de algum bem e a compra de outro — imóvel, por exemplo — em um período de 180 dias;
  • Pessoas que operaram na bolsa de valores, vendendo ou comprando ações;
  • Quem acumulou uma quantia superior a R$142.798,50 por meio de alguma atividade rural;
  • Tornou-se residente no Brasil;
  • Pessoas que possuem bens que, acumulados, somam mais de R$300.000,00;
  • Quem vendeu algum bem — imóvel, automóvel, etc.

Deixar de declarar o imposto de renda pode gerar transtornos futuros junto à Receita Federal. 

Andreza Abreu

Por Andreza Abreu

Andreza é graduada em Publicidade e Propaganda pela UNI-BH e produz conteúdo para internet há 8 anos. Ela possui curso na área de Finanças Pessoais e Investimentos. No Melhor Plano, seu foco é transformar informações complexas do mercado financeiro em orientações simples, que possam auxiliar os usuários na melhor escolha de contas bancárias, empréstimos e investimentos.

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